Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição
165 469. As verbas de natureza indenizatória servem de base para cálculo da contribuição previdenciária? Como regra, as verbas de caráter indenizatório não integram a remuneração do servidor, não servindo, então, como base de cálculo para contribuição previdenciária. 470. As horas extras integram a base de contribuição à Previdência? Não, visto que tal verba não será levada para a inatividade. 471. Há incidência de contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias? Não, uma vez que tal vantagem não se incorpora à remuneração do servidor para fins de aposentadoria. 472. A base de cálculo das contribuições previdenciárias equivale ao conceito de remuneração? Não. A base de cálculo das contribuições à previdência não se confunde com os conceitos de remuneração, vencimentos ou vencimento, uma vez que cabe à lei do ente federativo definir as parcelas que compõem a base de cálculo da contri- buição, podendo prever que a inclusão, na base de cálculo, das parcelas pagas em decorrência de local de trabalho, de função de confiança, de cargo em comissão ou de outras parcelas temporárias de remuneração seja feita mediante opção expressa do servidor.
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