Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição
171 à lei, a anistia dispensa somente a multa e abrange fatos geradores anteriores à lei. Ambas, por força constitucional, conforme determina o § 6º do artigo 150 da CF/1988, também devem ser concedidas mediante lei específica. Sendo assim, a isenção ou anistia não terão eficácia se forem tratadas por uma lei geral que abrange vários assuntos. 487. É possível a remissão de créditos tributários de pequena monta pela Administração? Sim. Pode a Administração Pública aplicar a remissão, que é uma das formas de extinção do crédito tributário, para aqueles créditos de pequena monta, poden- do a Administração dispensar o ajuizamento de ação fiscal, desde que os custos de cobrança administrativa ou de execução judicial sejam superiores ao próprio crédito. A remissão dos créditos de valores pequenos atendem ao princípio da econo- micidade, e deve estar prevista em lei específica do ente federativo competente para a instituição do tributo, fixando-se parâmetros razoáveis referentes ao custo-benefício para cobrança e execução da dívida tributária. 488. É possível compensar créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública? Sim, tendo como base a autorização do Código Tributário Nacional. 489. É necessária a edição de Lei ou Decreto Municipal declarando a prescrição ou decadência de crédito tributário? Não. Pode-se afirmar que a regra estabelecida no Código Tributário Nacional referente à prescrição é autoexecutável, tem eficácia própria e produz efeitos, inde- pendentemente de regulamentação.
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