Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição

Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição

173 Base de cálculo e aplicação mínima na saúde 490. Sobre quais receitas incidirá o percentual mínimo de 15% para a aplicação na saúde pelos municípios? Para a definição do valor mínimo determinado constitucionalmente para a apli- cação em ações e serviços públicos de saúde, o percentual de 15% incidirá sobre o somatório das seguintes receitas, efetivamente realizadas no exercício: I. Receita de Impostos: • IPTU, ITBI e ISSQN; • Dívida ativa de impostos; • Juros e multas provenientes de impostos; • Juros e multas provenientes da dívida ativa tributária; II. Receita de Transferências: • Transferências da União: FPM, ICMS desoneração, IPI exportação, ITR; • Transferências do Estado: ICMS e IPVA. 491. O valor do bem imóvel recebido pela Administração Pública, como forma de dação em pagamento de dívida ativa tributária, integra a base de cálculo para efeitos de aplicação de recursos na saúde? Sim. O recebimento de bem imóvel para o pagamento de dívida ativa tributária gera receita resultante de impostos, portanto, compõe a base de cálculo para aplica- ção de recursos nas ações e serviços de saúde. 492. As receitas provenientes da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) integram a receita base para aplicação na saúde? Não. As receitas da Cide não compõemo elenco de receitas de impostos e de trans- ferências que servem de base de cálculo para aplicação nas ações e serviços de saúde. 493. As receitas provenientes das multas e juros por atraso no pagamento de impostos integram a receita base para aplicação na saúde? Sim. Como tais receitas têm vínculo com os impostos, e, por dedução, conside- radas “receitas tributárias”, integram a receita base para fins de aplicação nas ações e serviços públicos de saúde.

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