Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição
174 494. As receitas provenientes do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre o ouro integram a base de cálculo para aplicação na saúde? Tais receitas integram a base de cálculo para aplicação no ensino, mas não são consideradas na base de cálculo para aplicação na saúde. 495. A receita proveniente do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) deve constar da base de cálculo para efeitos de aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde? Não. A receita decorrente do IRRF não deve ser inclusa na base de cálculo dos percentuais constitucionais de aplicação mínima na saúde. 496. Todas as despesas nas ações e serviços de saúde, inscritas em restos a pagar ao fim do exercício, serão consideradas na verificação anual do cumprimento do limite constitucional de aplicação na saúde? Não. As despesas com ações e serviços de saúde, inscritas em restos a pagar, processados ou não, só serão consideradas até o limite das disponibilidades de caixa ao final do exercício, consolidadas no Fundo de Saúde. Ações e serviços públicos de saúde 497. Para fins de apuração da aplicação dos recursos mínimos na saúde, que tipo de despesas são consideradas ações e serviços públicos de saúde? De forma geral, são consideradas despesas com saúde, as ações e serviços voltados para a promoção, proteção e recuperação da saúde que atendam, simul- taneamente, aos princípios estatuídos no art. 7º da Lei nº 8.080/1990, e às seguintes diretrizes: a. sejamdestinadas às ações e serviços públicos de saúde de acesso universal, igualitário e gratuito; b. estejam em conformidade com objetivos e metas explicitados nos Planos de Saúde de cada ente da Federação; c. sejam de responsabilidade específica do setor da saúde, não se aplicando
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