Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição

Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição

180 515. Nas peças de planejamento – PPA, LDO e LOA –, como deve ser demonstrado o Fundo Municipal de Saúde? As peças de planejamento do município devem indicar uma unidade orçamen- tária própria do Fundo Municipal de Saúde, inserida dentro da estrutura orçamentária da respectiva Secretaria Municipal de Saúde, incluindo os programas específicos a serem executados com os recursos provenientes do respectivo Fundo. Além disso, deverá ser observada a classificação da receita e da despesa orçamentárias por des- tinação e fonte de recursos, a fim de possibilitar um controle mais eficiente da desti- nação das receitas que constituem o Fundo de Saúde. 516. Quem deve gerenciar as receitas e as despesas do Fundo Municipal de Saúde? Em regra, o prefeito. Contudo, a lei de criação de cada fundo poderá atribuir tal competência ao Secretário Municipal de Saúde. 517. Como deve ser feito o envio das informações do Aplic relativas ao Fundo Municipal de Saúde? As informações referentes ao Fundo de Saúde devem ser encaminhadas junta- mente com as informações da Prefeitura, conforme previsão no art. 1º da Resolução Normativa TCE-MT nº 16/2008.

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