Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição
179 Fundo de saúde 511. É obrigatória a criação de um Fundo de Saúde? Sim. Todos os recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde e os transferidos pelo Estado e União para a mesma finalidade serão aplicados por meio do Fundo Municipal de Saúde, com acompanhamento e fiscalização pelo Conselho Municipal de Saúde e pelos órgãos de controle interno e externo, conforme determina o artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 512. De que forma se cria um Fundo Municipal de Saúde? O Fundo Municipal de Saúde será criado por lei específica, como fundo espe- cial, sem personalidade jurídica, estando vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Saúde, salvo opção do ente estatal pela descentralização dos serviços públicos de saúde por meio de entidades de natureza autárquica, com personalidade jurídica de direito público, integrantes da Administração Pública Indireta. 513. Existe a necessidade de inscrição do Fundo Municipal de Saúde no CNPJ? Sim. Conforme o previsto no art. 5º, inciso X, da Instrução Normativa RFB nº 1.183/2011, é obrigatória a inscrição dos fundos públicos contábeis no CNPJ. A inscri- ção no Cadastro não equipara esses fundos especiais a pessoas jurídicas, e tampouco lhes confere personalidade jurídica. 514. É obrigatória a criação de uma estrutura contábil própria para o Fundo Municipal de Saúde? Há necessidade de um contador próprio? Como deve ser realizada a contabilização no Fundo Municipal de Saúde? Não há necessidade de se criar uma estrutura contábil própria e, consequen- temente, não é necessário um contador específico para o fundo. O fundo integrará a contabilidade do ente ao qual pertence. O que se exige é que a contabilidade da prefeitura possibilite a emissão de relatórios contábeis e gerenciais para o controle dos recursos financeiros que constituem os respectivos fundos. Isso se dá por meio da criação de contas contábeis específicas, que possibilitarão a produção das informações necessárias para a gestão e o controle dos recursos vinculados aos fundos de saúde.
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