Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição
20 40. A verba indenizatória concedida a vereadores pode ser utilizada para pagamento de despesas com gabinete, a exemplo de gastos com material de escritório e assessoria jurídica? Não, uma vez que são gastos submetidos ao regular processo de planejamento e execução pela Administração da Câmara Municipal, sob pena de configurar indevida descentralização orçamentária financeira dos gastos públicos. 41. É possível o vereador utilizar-se da verba indenizatória para realizar gastos com abastecimento de veículo particular, com respectiva previsão em ato normativo? Em regra, é vedada a utilização de veículo particular a serviço da Administração, bem como o pagamento de despesas com abastecimento desses veículos com recur- sos públicos. Porém, em se tratando de verba indenizatória, é possível sua utilização para ressarcimento de despesas com abastecimento de veículo particular do vereador, desde que se trate de despesa de interesse da Administração custeada diretamente pelo agente político, no exercício de suas atribuições. 42. O vereador pode receber verba indenizatória durante o recesso parlamentar? É possível, desde que haja, nesse período, o desempenho de atividades parla- mentares por parte do vereador, nos termos definidos em lei específica. 43. Quais requisitos gerais devem ser observados na concessão de verba indenizatória aos vereadores? A verba indenizatória deve ser, antes de qualquer procedimento, instituída por lei, com especificação expressa das despesas indenizadas e das atividades parlamen- tares. Deve haver nexo de causalidade entre as despesas e as atividades previstas nessa lei. Há que se evidenciar a razoabilidade dos valores, indicar a necessidade de prestação de contas, podendo a lei dispensar a apresentação de comprovantes de despesas, nos moldes da concessão de diárias, sendo possível a previsão normativa de valores diferenciados para o presidente da Câmara.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=