Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição

Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição

19 Despesas e recebimentos indenizatórios 35. O vereador pode receber dinheiro para realizar despesas do seu gabinete, tais como aquisição de material de escritório, gastos com telefone e pessoal? Não. Tal procedimento configura a instituição de verba de gabinete, considerada ilegal pelo TCE-MT. Tais despesas devem ser realizadas pelo presidente da Câmara Mu- nicipal, a quem compete suprir essas necessidades, de maneira global, não cabendo a descentralização orçamentário-financeira desses gastos. 36. O prefeito, o vice-prefeito, os vereadores e os secretários municipais podem receber diárias? Sim. Esses agentes políticos podem receber diárias, destinadas a cobrir despesas com alimentação, hospedagem e locomoção, visando ao interesse público, desde que haja autorização em lei. 37. É legal a concessão de adiantamento para prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais? Sim, desde que haja previsão em legislação municipal, com cumprimento de requisitos prescritos pelo TCE-MT – Acórdãos 2.181/2007 e 2.619/2006 –, sendo que a concessão não pode servir para a realização de despesas com gabinete do agente po- lítico, e também não pode ser destinada ao pagamento de despesas indenizadas por meio de diárias ou outra verba indenizatória, sob pena de pagamento em duplicidade. 38. O vereador pode receber verba indenizatória? Sim. É constitucional o pagamento de verba indenizatória aos vereadores, des- tinada ao custeio de gastos realizados no exercício do mandato, com base em lei autorizativa que deve especificar quais gastos estão compreendidos na parcela, sendo interrompido o pagamento quando cessar a situação que deu ensejo à indenização. 39. A concessão de verba indenizatória aos vereadores pode ser acumulada com diárias e adiantamento? Sim, desde que as respectivas concessões decorram de fatos geradores distintos.

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