Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição
22 Limites constitucionais e legais da Câmara Municipal 44. Quais os limites de gastos impostos ao Poder Legislativo Municipal? A Câmara Municipal deve observar, simultaneamente, todos os limites a seguir discriminados: I. Limite de gasto total – art. 29-A da Constituição Federal –: O total das despesas do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos vere- adores e excluídos os gastos com inativos e pensionistas, não pode ultra- passar os percentuais incidentes sobre o somatório das receitas tributárias e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior, conforme informações a seguir: QUANTIDADE DE HABITANTES PERCENTUAL SOBRE A RECEITA BASE Até 100.000 7% 100.001 a 300.000 6% 300.001 a 500.000 5% 500.001 a 3.000.000 4,5% 3.000.001 a 8.000.000 4% Acima de 8.000.000 3,5% II. Limite de gasto compessoal – arts. 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal –: O total da despesa com pessoal, em cada período de apuração, não pode exceder a 6% da Receita Corrente Líquida do Município. III. Limite de gasto com folha de pagamento – art. 29-A, § 1º, Constituição Federal –: A Câmara Municipal não pode gastar mais de 70%de sua receita com folha de pagamento, incluídos os subsídios dos vereadores, não sendo inclusos os gastos com inativos, pensionistas, encargos previdenciários e serviços prestados por terceiros, salvo, neste último caso, os que configu- rarem substituição ilícita de servidores públicos ou representarem a burla ao princípio do concurso público, quando serão abrangidos. IV. Limite de gasto com subsídio dos vereadores – art. 29, VII, CF/1988 –: O total da despesa com subsídio dos vereadores não pode ultrapassar o limite de 5% da receita total do município.
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