Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição
23 V. Limites do subsídio dos vereadores: a. o subsídiomáximo do vereador não pode ultrapassar os percentuais dos subsídios dos deputados estaduais – art. 29, VI, CF/1988 –, conforme informações relacionadas a seguir: QUANTIDADE DE HABITANTES % SOBRE SUBSÍDIO DO DEPUTADO ESTADUAL até 10.000 20% de 10.001 a 50.000 30% 50.001 a 100.000 40% 100.001 a 300.000 50% 300.001 a 500.000 60% Mais de 500.000 75% b. o subsídio máximo do vereador também não pode ultrapassar o subsídio do prefeito, que corresponde ao teto remuneratório no âmbito dos municípios. 45. Os gastos decorrentes de parcelamento de débitos previdenciários devem ser computados no gasto total da Câmara para efeitos de cumprimento ao limite constitucional? Sim. O valor a ser repassado para a Câmara de Vereadores, somado às parcelas dos tributos e das contribuições previdenciárias pagas pelo município em razão de parcelamento da dívida perante o INSS, não pode exceder o limite estabelecido no art. 29-A da Constituição Federal. 46. As despesas de exercícios anteriores pagas pela Câmara devem ser inclusas no gasto total para efeitos de cumprimento do art. 29-A da CF/1988? Sim, uma vez que não há previsão constitucional ou legal de que tais gastos não devam ser computados. 47. Os gastos com obras de reforma ou ampliação da sede do Legislativo Municipal devem ser computados no gasto total para cumprimento do limite constitucional? Sim, mas somente aqueles gastos realizados com recursos próprios, o que exclui os gastos realizados pelo Executivo Municipal.
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