Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição
39 Execução orçamentária, contrato de rateio, licitação e contabilidade 96. A execução das receitas e despesas do consórcio público deverá ocorrer com observância às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas? Sim. A execução das receitas e das despesas do consórcio público deverá ocorrer com observância às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas. No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de lici- tação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 97. Como os entes consorciados devem fazer a inclusão em suas leis orçamentárias dos recursos a serem transferidos ao consórcio público? Conforme previsão na Portaria STN nº 72, de 01/02/2012, que regulamenta a forma de cumprimento de normas de contabilidade pública e responsabilidade fiscal pelos consórcios públicos e pelos respectivos entes da Federação consorciados, os entes consorciados devem incluir em suas leis orçamentárias os recursos a serem transferidos ao consórcio público, em programação específica, devendo discriminar as transferências, quanto à natureza, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação. A classificação funcional progra- mática e por natureza de despesa do consórcio público deve observar a respectiva classificação do ente consorciado transferidor. 98. As receitas de transferências recebidas pelos consórcios públicos e a respectiva execução da despesa devem receber classificação específica? Sim. As receitas de transferências recebidas pelos consórcios públicos e a res- pectiva execução da despesa deverão ser classificadas em códigos de fonte/destina- ção de recursos, que reflitam as finalidades da transferência, de forma a garantir que os recursos sejam aplicados no objeto definido no orçamento dos entes consorciados. Os códigos de fonte/destinação de recursos, criados no âmbito do consórcio públi- co para a gestão orçamentário-financeira, devem vincular o ingresso de recursos à respectiva aplicação.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=