Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição
40 99. Caso os recursos transferidos ao consórcio público, ou parte deles, não sejam utilizados no exercício e, em razão disso, o ente consorciado não cumpra os limites mínimos de aplicação em saúde ou educação, que providência o ente consorciado deve adotar? A diferença não utilizada no exercício deve ser acrescida ao montante mínimo do exercício subsequente, sem prejuízo da base anual de impostos e transferências prevista constitucionalmente, e em consonância com o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012. 100. O que é o contrato de rateio? É o contrato por meio do qual os entes consorciados comprometem-se a forne- cer recursos financeiros, consignados em suas respectivas leis orçamentárias anuais, para a realização das despesas do consórcio público. É formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o supor- tam, com exceção dos contratos que tenham por objeto, exclusivamente , projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos, os quais poderão ultrapassar o exercício financeiro. É vedado, ao consórcio, a aplicação dos recursos entregues por meio de con- trato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. 101. Caso algum ente consorciado descumpra alguma obrigação prevista no contrato de rateio, quem tem legitimidade para exigir o seu devido cumprimento? Tanto os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio. 102. Que penalidade é aplicável ao ente consorciado que não inclui, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio? Havendo justa causa, é admissível a exclusão de ente consorciado de um con- sórcio público. Nesse particular, configura-se justa causa a não inclusão, pelo ente consorciado, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, de dotações suficien-
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