Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição

Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição

44 113. Em caso de extinção do consórcio público, qual deve ser o procedimento para alocação do pessoal? Com a extinção, o pessoal cedido ao consórcio público retornará aos seus ór- gãos de origem, e os empregados públicos terão automaticamente rescindidos os seus contratos de trabalho com o consórcio. 114. Os consórcios públicos devem, obrigatoriamente, implantar Unidade de Controle Interno, com o respectivo controlador interno, e elaborar manuais de rotinas e procedimentos de controle? Os consórcios, sendo pessoas jurídicas de direito público ou pessoas jurídi- cas de direito privado, são unidades executoras do controle interno, fazendo parte do Sistema de Controle Interno dos entes consorciados, e, por consequência, de- vem elaborar os manuais de rotinas e procedimentos de controle. Contudo, não há obrigatoriedade de implantar a Unidade de Controle Interno com o respectivo controlador interno. Mesmo que o consórcio não possua unidade de controle e controlador próprio, o controle interno não pode deixar de ser feito. Por isso, o campo de atuação dos controladores internos dos entes consorciados engloba também o consórcio público, considerando que a finalidade e os recursos envolvidos são públicos. Porém, não há que se falar em cedência de controladores internos para os consórcios, uma vez que todos os entes devem exercer a fiscalização dos recursos aplicados pelos consórcios, por meio de atuação dos respectivos controladores internos. 115. O consórcio público pode firmar parceria para utilizar normas de rotinas e procedimentos de controle de ente consorciado? Sim. Os consórcios têm a opção de elaborar suas próprias normas ou celebrar termo de cooperação técnica objetivando a utilização das normas e procedimentos de controle de ente consorciado, devendo, entretanto, adequá-las a sua realidade.

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