Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição
43 o Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) e o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) apresentam orientações direcionadas sobre a execução das regras, notadamente sobre o preenchimento de demonstrativos fiscais e os procedimentos contábeis a serem adotados pelos consórcios públicos. Pessoal e controle interno 110. Qual é a forma de provimento dos servidores que compõem os consórcios públicos? E para qual regime de previdência contribuem? A admissão de pessoal pelos consórcios públicos deverá ser precedida de pro- cesso seletivo, independentemente de sua personalidade jurídica. O pessoal contra- tado não pode ser contemplado com a efetividade e a estabilidade previstas no art. 41 da Constituição Federal. O vínculo do pessoal aprovado por meio de processo seletivo é de natureza celetista e a contribuição previdenciária será para o Regime Geral de Previdência Social (INSS). 111. O consórcio intermunicipal pode ser integrado por pessoal cedido pelos entes consorciados? Sim. O consórcio poderá ser integrado por pessoal cedido pelos entes consor- ciados, mantendo-se, nesse caso, o vínculo de origem. 112. A despesa realizada pelo consórcio intermunicipal para contratação de profissionais médicos para prestar serviços especializados junto às redes públicas municipais, com recursos oriundos de convênio firmado com o ente consorciado, será considerada pelo município no cômputo da despesa com pessoal? Caso a celebração do convênio para contratação desses profissionais por meio do consórcio público sirva para burlar a necessária contratação por meio de concurso público, o respectivo gasto deve ser enquadrado pelo ente consorciado nos limites de despesa com pessoal fixados na LRF.
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