Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição

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76 obrigação, desde que tudo seja devidamente comprovado e justificado por meio de processo administrativo. 195. O que são despesas de exercícios anteriores? É dotação orçamentária consignada no orçamento atual, destinada a fazer face aos pagamentos de despesas oriundas de obrigações contraídas em exercícios finan- ceiros já encerrados. Conforme art. 37 da Lei nº 4.320/1964, as despesas de exercícios encerrados – anteriores –, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reco- nhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. As despesas que não se tenham processado na época própria são aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercí- cio correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação. Os restos a pagar com prescrição interrompida são aqueles cancelados, mas ainda vigente o direito do credor. Os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício são aqueles cuja obrigação de pagamento foi criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente. 196. De que forma o novo gestor deve proceder caso não haja no orçamento vigente uma dotação orçamentária para atender às despesas de exercícios anteriores? Deverá solicitar autorização legislativa – Lei específica – e realizar a abertura de crédito adicional especial, à conta de “Despesas de Exercícios Anteriores” – Elemento de Despesa 92 –.

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