Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição
75 192. Caso o novo gestor perceba indícios de que o gestor anterior descumpriu o art. 42 da LRF, que providência pode adotar? Recomenda-se ao administrador a instauração de processo administrativo para apurar responsabilidade do seu antecessor quanto ao descumprimento do disposto no artigo 42 da LRF, representando ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas para as providências cabíveis, sob pena de responder por conivência. Restos a pagar e despesas de exercícios anteriores 193. O que são restos a pagar? Consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, que não tenham sido canceladas pelo processo de análise e depuração e que atendam aos requisitos previstos em legislação específica. Conforme sua natureza, as despesas inscritas em restos a pagar podem ser classificadas em processadas e não processadas: a. São restos a pagar processados as despesas emque o credor já tenha cum- prido suas obrigações, entregue o material, prestado os serviços ou execu- tado a etapa da obra, dentro do exercício, tendo, portanto, direito líquido e certo, estando em condições de pagamento imediato. Representam os casos de despesas já liquidadas, faltando apenas o pagamento. b. São restos a pagar não processados as despesas que dependem, ainda, da prestação do serviço ou do fornecimento do material, ou seja, cujo direito do credor não foi apurado. Representam, portanto, as despesas ainda não liquidadas. 194. Os restos a pagar processados podem ser cancelados? Em regra, os restos a pagar processados não podem ser cancelados, tendo em vista que o fornecedor de bens/serviços cumpriu com a obrigação de fazer e a Admi- nistração não poderá deixar de cumprir com a obrigação de pagar. Todavia, é de se notar que em situações excepcionais, em que o objeto da obrigação deixa de existir ou é devolvido, abre-se a possibilidade de um estorno da
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