Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição

Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição

95 Licitação: disposições gerais 251. Somente a Administração direta deve realizar licitação para suas aquisições, nos termos da Lei nº 8.666/93? Não. Subordinam-se ao regime da Lei Licitatória, além dos órgãos da Adminis- tração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 252. As entidades privadas, gestoras de recursos públicos recebidos mediante convênio, devem realizar licitação para a contratação de obras, bens e serviços? Sim. O procedimento para contratação de obras, bens e serviços a ser observado pelas entidades privadas, gestoras de recursos públicos, não integrantes da Admi- nistração Pública, será aquele previsto nos regulamentos da entidade concedente, aplicando-se, em todo caso, os princípios norteadores da licitação pública, como a isonomia, ampla concorrência, publicidade, etc. A simples cotação de preços não é suficiente para suprir a observância desses princípios. 253. Ressalvadas as hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93, que tipos de aquisições devem ser necessariamente precedidas de licitação? Devem ser, obrigatoriamente, precedidas de licitação, as obras, serviços, in- clusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, exceto nas situações em que couber a licitação dispensada, dispensável ou inexigível. 254. A concessão de serviços públicos deve ser precedida de licitação? Como será determinado o prazo para a concessão dos serviços públicos? Há definição de prazo máximo para uma concessão de serviço público? Toda concessão de serviços públicos, precedida ou não de execução de obra pública, será objeto de prévia licitação na modalidade concorrência, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, pu- blicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instru- mento convocatório.

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