Resultados Efetivos 2006-2011

Resultados Efetivos 2006-2011

18 II. Estabelecer novos critérios para os exercícios seguin- tes, considerando a implantação do Sistema Aplic; III. A critério do Conselheiro Relator, determinar a ins- peção in loco em outros Municípios não selecionados na matriz de risco, incluindo, por exemplo, aqueles em que não foram observadas as regras expostas nas Resoluções nº 05 e 09/2004 (Regras de Transição), bem como nos que tenham sido formalizadas denúncias. 4. Quanto às regras para auditoria e controle externo das contas da competência 2005 em diante: I. Os balancetes mensais serão acompanhados das in- formações relativas a contratos, convênios, instrumentos congêneres e adiantamentos, devendo ser protocolados os documentos elencados no Manual de Orientação para Remessa de Documentos ao TCE-MT , para cada assunto específico, quando requisitados pela Relatoria; II. Ter como meta da Instituição a análise de todos os processos de 2005, durante o exercício de 2005, com as exceções pertinentes; III. Os balancetes serão analisados mensalmente. A cri- tério da Relatoria, serão realizadas inspeções in loco e di- ligências para saneamento de irregularidades, suspensão da execução dos contratos e convênios pertinentes, con- forme a legislação; IV. Os contratos, convênios, aditamentos, ajustes e ins- trumentos congêneres já protocolizados nesta Casa, em 2005, serão agrupados com os balancetes correspondentes à data de assinatura desses instrumentos; V. A Coordenadoria de Controle de Obras e Serviços de Engenharia atenderá às demandas das Secretarias de Con- trole Externo das Relatorias e estabelecerá a sua progra- mação anual de auditoria; VI. A Coordenadoria de Controle de Atos de Pessoal atenderá às demandas das Secretarias de Controle Ex- terno das Relatorias em todos os casos de admissão de pessoal; os encaminhamentos referentes aos processos de aposentadorias, reformas e pensões serão realizados di- retamente entre a referida Coordenadoria e os Gabinetes dos Conselheiros; VII. Os processos referentes à contratação temporária de pessoal e admissão por concurso público deverão ser simplificados e ter a seguinte tramitação: Protocolo, Co- ordenadoria de Controle de Atos de Pessoal, Secretaria de Controle Externo da correspondente Relatoria e Gabinete dos Conselheiros; VIII. As denúncias sobre o tema ‘atos de pessoal’ serão encaminhadas à Secretaria de Controle Externo das res- pectivas Relatorias e as consultas sobre o assunto serão remetidas para a Consultoria Técnica;

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