Resultados Efetivos 2006-2011
19 IX. Serão exigidas as informações acerca das contratações temporárias de pessoal, ocorridas no mês, consolidadas em um único processo, cuja análise será feita observando as particularidades de cada caso; X. As análises das Leis Orçamentárias Anuais dar-se-ão de forma compatível com as das respectivas Leis de Dire- trizes Orçamentárias e os Planos Plurianuais. 5. Quanto ao fluxograma de tramitação interna de pro- cessos no TCE-MT, a partir de 2005: I. O sorteio ou distribuição dos processos ao Relator será realizado na unidade Protocolo do Departamento de Ex- pediente, via sistema informatizado; II. Da unidade Protocolo, o processo será encaminhado diretamente à Secretaria de Controle Externo da Rela- toria, ou à Consultoria Técnica, ou à Coordenadoria de Controle competente para análise; III. Somente após a informação técnica o processo será encaminhado ao Gabinete do Conselheiro Relator; IV. Os líderes das unidades técnicas ficam obrigados a co- municar ao Conselheiro Relator a existência de assuntos relevantes apresentados ao Tribunal de Contas. Tomadas essas decisões, foi consenso ainda que a discussão sobre os processos, atribuições, entendi- mentos e procedimentos técnicos a serem adotados na nova estrutura não ficaria encerrada naquela reunião, sendo apenas o começo de um ciclo permanente de reuniões ordinárias para a continuidade das discus- sões e proposição de matérias relevantes à área técni- ca, assegurando, com o esforço conjunto e em ambien- te democrático e participativo, a uniformidade dos trabalhos realizados no TCE-MT. Todos os conselheiros e líderes presentes assina- ram a ata, assumindo o compromisso de se esforçar para que todas as decisões fossem cumpridas e, como conclusão dos debates e decisões, foi aprovada a se- guinte proposta: Cabe conjuntamente aos Conselheiros e ao corpo fun- cional do Tribunal de Contas, em um processo de auto- -organização e recriação permanente, ‘fazer acontecer’, assumindo as tarefas de articulação e integração das ações e desbravando novas trilhas, de forma a possibilitar que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso redescubra um novo e moderno horizonte de atuação, em benefício da sociedade.
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