Resultados Efetivos 2006-2011
67 Em 2010-2011: Apreciação e julgamento de 100% as contas anuais, no ano seguinte: Em 2010, foi constatada a consolidação do cumprimento dos prazos para a con- clusão dos Pareceres prévios e julgamentos das contas anuais até o exercício seguinte, e o foco passou a ser o aperfeiçoamento da qualidade dos produtos de con- trole externo. Ficou consolidada a ideia de que os Tri- bunais de Contas serão, cada vez mais, reconhecidos como instituições necessárias à sociedade à medida que imprimirem celeridade e qualidade às suas deci- sões de controle externo. Apreciação e julgamento das denúncias e re- presentações, no ano seguinte: O TCE-MT enten- de que deve estimular a sociedade a contribuir com o controle externo, divulgando informações úteis ao controle social e agindo com rapidez e eficiência nos processos de denúncias contra atos de gestão. Assim, foram definidos prazos para o julgamento das denún- cias e representações, o qual não poderia ultrapassar o julgamento das contas anuais correspondentes. Apreciação e julgamento dos recursos em até seis meses de formalização: Também para dar efetivi- dade às decisões de controle externo, foram definidos prazos para a apreciação e o julgamento dos recursos interpostos contra decisões do Tribunal de Contas, cujo prazo é de seis meses após a formalização e proto- colo no TCE-MT. Aperfeiçoamento da matriz de risco e implan- tação de critérios de relevância e materialidade para as auditorias: Foi desenvolvida a matriz de risco das organizações municipais e estaduais, a qual foi conce- bida a partir de oito variáveis, agrupadas em critérios de materialidade, criticidade e relevância. A ferramen- ta auxilia sobremaneira o planejamento das auditorias das Secretarias de Controle Externo. No critério da materialidade, são pontuados os valores do orçamento e da população, no caso dos municípios, e o valor do orçamento, no caso do Estado. No critério da criticida- de, são pontuados o resultado do julgamento das con- tas anuais dos quatro últimos exercícios, a quantidade de irregularidades nas contas anuais e a quantidade de atrasos na remessa de documentos e informações ao TCE-MT. A quantidade de denúncias, representações e tomada de contas protocoladas no período do exer- cício anterior é o dado pontuado no critério da rele- vância. A utilização da ferramenta é importante, uma vez que ela identifica os jurisdicionados que, teorica- mente, representam um maior risco de cometer irre- gularidades e causar danos ao erário e que, portanto, merecem maior atenção do TCE-MT.
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