Revista TCE - 13ª Edição
163 Artigos Científicos de crimes) poderia ser, na verdade, um teste. Nesse sentido, interessante abordar que segundo Farias Neto (2011), um indivíduo seria corrupto quando tivesse a percepção de que os benefícios (vanta- gens financeiras, por exemplo) relaciona- dos à prática de ilícitos superam os custos (possibilidade real de punição, severidade da sanção, por exemplo). Dessa forma, a corrupção seria mais provável de ocorrer em instituições cujos ambientes são au- sentes de efetiva fiscalização da conduta dos agentes. Para Farias Neto (2011), o indivíduo calcularia a recompensa de ser corrupto em uma espécie de fórmula matemática, por meio da qual, o resultado seria de- corrente do valor referente ao suborno, reduzido do custo moral e do custo da eventual penalidade infligida ao corrup- to. Fatores como o custo de uma eventual aplicação de penalidade, a probabilidade de ser descoberto e punido e o valor da penalidade infligida também seriam con- siderados pelo agente. O autor considera que a utilidade (recompensa) de não ser corrupto é calculada em função do valor referente ao seu salário, acrescido do valor referente à satisfação de ser honesto. 3. O teste de integridade em outros países Embora seja novidade no Brasil, o in- tegrity test já é aplicado em países como Estados Unidos, Austrália, Reino Uni- do, Geórgia e Hong Kong. Além disso, diversas organizações internacionais de relevância recomendam o teste de integri- dade: a OSCE, a OCDE o UNODC, o Banco Mundial e a Transparency Interna- tional. De acordo com Pope (2000), desde o ano de 1994 o New York City Police De- partment (NYPD) tem utilizado o teste de integridade para avaliar seus policiais. O departamento cria cenários nos quais seria possível a prática de atos corruptos, tais como a apropriação pelos policiais de drogas e dinheiro apreendido em opera- ções. As situações-teste são monitoradas, gravadas e há presença de testemunhas. Ainda segundo Pope (2000), desde que o programa foi implementado no NYPD, houve um aumento no núme- ro de relatos pelos próprios policiais de ofertas de suborno e do conhecimento de outras condutas corruptas envolvendo cidadãos e outros oficiais. Um outro as- pecto importante apontado pelo autor na análise do teste de integridade no NYPD é que, além da questão da corrupção em si, o mecanismo pode servir como meio de conhecimento dos pontos fortes e fra- cos da supervisão e controle de policiais em campo. As informações podem ser utilizadas no desenvolvimento de uma formação melhor e políticas mais efetivas para assegurar que os serviços de polícia sejam prestados de forma mais efetiva. Ao analisar o caso de utilização do in- tegrity test na políciaanova-iorquina, Faull (2009) apresenta um aspecto interessante sobre como a ferramenta contribui para a prevenção da corrupção: a sensação da possibilidade de submissão ao teste acar- retaria uma conscientização dos agentes para a responsabilização de sua conduta, inibindo a prática. O autor afirma ainda que muitas agências preferem não infor- mar sobre o número exato de testes re- alizados, justamente para maximizar essa projeção de consciência: o Internal Affairs Bureau do polícia de Nova York realizava cerca de mil testes por ano, mas os oficiais acreditavam que mais de seis mil foram conduzidos. Antes do caso do NYPD, entre os anos de 1978 a 1980, uma operação polêmica do Federal Bureau of Investiga- tion (FBI), a Abscam 12 , fez uso do inte- grity test como ferramenta de combate à corrupção. A história de um sheik árabe fictício que desejava investir dinheiro do petróleo em valiosas obras de arte foi usa- da como forma de atrair ladrões de artes. Entretanto, com o avançar da operação, os agentes foram apresentados a crimino- sos que lidavam com ações e títulos falsos, bem como suborno envolvendo a conces- são de licença de jogos em Atlantic City e uma cidadania americana. Ao final da 12 Disponível em < https://www.fbi.gov/history/famous- -cases/abscam > . Acesso em: 24 set. 2017.
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