Revista TCE- 9ª Edição
225 Artigos direta, sequencial e recíproca. Com isso, o mesmo autor esclarece que na alocação direta todos os gastos de cada centro auxi- liar são rateados diretamente aos centros de custos produtivos. Já o custeio por atividade, o ABC, busca evidenciar “o custeamento dos pro- dutos, através de mensurações corretas dos custos xos indiretos, em cima das atividades geradoras desses custos, para acumulação diferenciada ao custo dos di- versos produtos da empresa” (PADOVE- ZE, 2004, p. 357). O custo por atividades ABC é de ni- do por Padoveze (2004, p. 357) como: Um método de custeamento que identi - ca um conjunto de custos para cada even- to ou transação (atividade) na organização que age como um direcionador de custos. Os custos indiretos são então alocados aos produtos ou serviços na base do número desses eventos ou transações que o pro- duto ou serviço tem gerado ou consome como recurso. Segundo Martins (2003, p. 87) “é uma metodologia de custeio que procura reduzir sensivelmente as distorções pro- vocadas pelo rateio arbitrário dos custos indiretos”. A função principal de uma atividade é converter recursos em produção. Para Santos (2009), os produtos não conso- mem recursos, mas sim atividades. Por- tanto, devem-se determinar os custos dos produtos por meio das atividades necessárias à sua produção, ou seja, há a necessidade de se de nirem previamente as atividades e os custos correspondentes para apropriação em cada produto corres- pondente (RAUPP, 2011). Raupp (2011, p. 86) leciona que essa relação é demonstrada por meio de dire- cionadores de custos de primeiro estágio, também conhecidos como direcionadores de custos de recursos. O rateio de custos representa a atribuição de um custo indi- reto a um objeto do custo, segundo certa base. O rateio é realizado apenas quando não há a possibilidade de utilizar nem a alocação direta nem o rastreamento; po- rém, deve-se entender que rateios arbitrá- rios não devem ser feitos. 2.1 Contabilidade pública A contabilidade pública, primeira- mente disciplinada pela Lei 4.320/64 e pelo Decreto Lei 200/67, tem seus regis- tros e controles mais direcionados às exi- gências legais e não à gestão de recursos. Conforme Angélico (2009), a con- tabilidade pública é um dos ramos da contabilidade que possui seu campo de atuação centrado nas pessoas jurídicas de direito público, que são: União, Esta- dos, Distrito Federal e Municípios, que incluem também suas respectivas autar- quias, suas fundações públicas e empresas públicas. Cardoso (2011, p. 13) a rma que: Por ser um instrumento importante de controle nanceiro, econômico e patri- monial de bens públicos, que pertence à coletividade de modo geral, não perten- cendo a um determinado grupo de pes- soas, eles são como empresas comerciais, em que a contabilidade pública é alvo não só de controle dos próprios órgãos de contabilidade e de controle interno da ad- ministração pública, mas também se sub- mete ao controle externo que, em resumo é o controle da própria sociedade comum sobre o seu uso que é dado aos bens pú- blicos, e além de submeter ao controle interno, que seja da própria administração pública e ao externo, que é a sociedade, a contabilidade pública se submete também ao regramento Jurídico, antes mesmo que a própria teoria contábil. Ainda conforme Cardoso (2011, p. 6), a contabilidade pública, em que, apli- cando normas de escrituração contábil, registra a previsão das receitas, a xação das despesas e as alterações introduzidas no orçamento. A mesma autora cita ainda que a contabilidade pública examina as opera- ções de créditos, exerce controle interno, acompanhamento passo a passo da execu- ção orçamentária, a m de que ela se pro- cesse em conformidade com as normas gerais do direito nanceiro. Conforme Silva (2012, p. 16): A contabilidade pública é um dos ramos mais complexos da ciência contábil e tem por objetivo captar, registrar, acumular, resumir e interpretar os fenômenos que afetam as situações orçamentárias, nan- ceiras e patrimoniais das entidades de direito público interno. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitir o acompanhamento em toda execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determina- ção dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análi- se e a interpretação dos resultados econô- micos e nanceiros. As três peças orçamentárias principais estão estabelecidas na Constituição Fede- ral de 1988, dentro da teoria do orçamen- to, o qual impetra o planejamento dos atos da administração pública, tomando como base o curto e o médio prazo. Es- sas peças orçamentárias são o Plano Plu- rianual de Investimento (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Ambas as peças orçamentárias são a representação dos planos que a administração pública precisa expressos na forma de primazias de gastos, diretrizes de investimentos e, também, na forma de obtenção dos re- cursos. Segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Públi- co, a contabilidade pública é o ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os princípios e as normas contábeis direcionadas à ges- tão patrimonial de entidades públicas, oferecendo aos usuários informações so- bre resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, nan- ceira e física do patrimônio da entidade e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão e à adequada prestação de contas. Santos (2013 p. 294) pondera que hoje em dia existem 11 normas brasi- leiras de contabilidade aplicadas ao se- tor público (NBCASP ou NBC T 16) con rmadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), e, destas, cinco possuem vinculação com a matéria de custos. O quadro 1 traz estas cinco NB- CASP adjuntas a custos, bem como as suas expectativas.
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