Revista TCE- 9ª Edição

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226 Artigos Quadro 1 – NBCASP e suas perspectivas NBCASP Assunto Perspectiva 16.2 Patrimônio e Sistemas Contábeis Item 12. O sistema contábil público estrutura-se nos seguintes subsistemas: [...] (d) Subsistema de Custos – coleta, processa e apura, por meio de sistema próprio, os cus- tos da gestão de políticas públicas, gerando relatórios que subsidiam a administração com informações sobre: (i) custos dos programas, dos projetos e das atividades desenvolvidas; (ii) otimização dos recursos públicos; e (iii) custos das unidades contábeis. 16.6 Demonstrações Contábeis Item 30. A Demonstração do Resultado Econômico deve ser elaborada considerando a interligação sistêmica com o Plano Plurianual e apresentar na forma dedutiva, pelo menos, a seguinte estrutura: (a) receita econômica dos serviços prestados e dos bens ou dos pro- dutos fornecidos; (b) custos e despesas identificados com a execução da ação pública; e (c) resultado econômico apurado. 16.9 Depreciação, Amortização e Exaustão Item 2. Para o registro da depreciação, amortização e exaustão devem ser observados os seguintes aspectos: (a) obrigatoriedade do seu reconhecimento; (b ) valor da parcela que deve ser reconhecida como variação passiva independente da execução orçamentária; (c) circunstâncias que podem influenciar seu registro. 16.10 Avaliação, Mensuração de ativos e passivos em Entidades do Setor Público Itens 3 a 31. A avaliação e a mensuração dos elementos patrimoniais nas entidades do setor público obedecerão aos seguintes critérios: disponibilidades; créditos e dívidas; esto- ques; investimentos permanentes; e imobilizado. Itens 32 a 35. Reavaliação e redução ao valor recuperável. 16.11 Subsistema de Informação de Custo do Setor Público Itens 1 a 24. Estabelecer a conceituação, o objeto, os objetivos e as regras básicas para mensuração e evidenciação dos custos no setor público. Fonte: Normas disponíveis em www.cfc.org.br /. Ainda conforme a opinião de Santos (2013, p. 295): O CFC aprovou, em 25 de novembro de 2011, a NBCASP 16.11, que trata do subsistema de informação de custos no setor público, sendo a primeira norma o - cial publicada que versa especi camente sobre o assunto e de observância obriga- tória para todas as entidades públicas. A NBCASP 16.11 surgiu com a exigência do item 12 da NBCASP 16.2 (Patrimô- nio e Sistemas Contábeis), que contem- plava que o sistema contábil público fosse estruturado em cinco subsistemas, dentre eles o de custos. A implementação do subsistema de custos nos órgãos públicos está incluída no cronograma de ações da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), devendo ser cumprida até 2014 (STN, 2011). Jatobá (2012) a rma que, embo- ra a Lei 4.320/1964 já zesse referência à utilização de um sistema de custos na administração pública direta, o primeiro dispositivo legal a incluir a apuração de custos no serviço público foi a Lei 4.320, de 17/03/1964. Ainda conforme Jatobá (2012): Em seu art. 85, a Lei exigia que os serviços de contabilidade fossem capazes de deter- minar o custo dos serviços públicos indus- triais. Também, em seu artigo 99 a Lei pre- sume que os serviços públicos industriais, ainda que não organizados como empresa pública ou autárquica, manterão contabi- lidade especial para determinação dos cus- tos, ingressos e resultados, sem prejuízo da escrituração patrimonial e nanceiro comum, foi o Decreto-Lei 200/1967 que determinava que “a contabilidade deverá apurar os custos dos serviços de forma a evidenciar os resultados da gestão”. Essa discussão foi apresentada nova- mente aos entes públicos por meio da Lei 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) em seu art. 50. Para Ribeiro Fi- lho (2001, p. 59), esse dispositivo da LRF ampliou “de forma signi cativa o escopo previsto na Lei nº 4.320/64, que trata apenas dos serviços públicos industriais”. De forma paralela, Cruz e Plat. (2001, p. 4) comentam que “a exigência de controle de custos e avaliação dos resultados, a par- tir do art. 50 da Lei Complementar 101, cria uma nova perspectiva para a aplica- ção da contabilidade de custos”. A escolha do método deve estar am- parada na disponibilidade de informações e no volume de recursos imprescindíveis para a obtenção de informações ou da- dos. As entidades facultam adotar mais de uma metodologia de custeamento, de- pendendo das características dos objetos de custeio. Essencialmente, a decisão pela utiliza- ção de um ou outro método está no fato de haver custos diretos e indiretos a um determinado objeto de custeio, que pode ser serviço, departamento, produto, entre outros. Miranda Filho (2003) entende que a utilização de metodologias de custeio no setor público possibilita mensurar os custos sociais de cada uma das diversas

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