Terceirização de Serviços Médicos Guia de Boas Práticas para a Saúde Pública

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102 a legitimidade das ações da administração pública na área da saúde . Assim, a escolha cuidadosa desses servidores é crucial para a efetividade dos contratos administrativos e para a promoção de um serviço público de qualidade. 7.15 Meios Alternativos de Resoluções de Controvérsias Sem dúvidas, um dos grandes ganhos com a Lei n.º 14.133/2021 é a previsão expressa da arbitragem como meio alternativo de resolução de controvérsias. Pode-se dizer que o instituto começa a alcançar maior popularidade quando se torna uma alternativa a dois grandes problemas: (i) à impossibilidade enfrentada pelo Poder Judiciário de suportar, de maneira exclusiva, o crescente aumento no volume de processos; (ii) à maior complexidade técnica das demandas que o desenvolvi- mento social e tecnológico trouxe. Pode-se dizer que a nova lei (arts. 151 a 154) perpassa, em resumo, por três temas atinentes à arbitragem com a administração: (i) a questão da arbitrabilidade objetiva e dos direitos disponíveis; (ii) o princípio da publicidade, vinculado ao procedimento arbitral; (iii) a necessidade de que a arbitragem seja de direito. Apesar de a nova lei trazer que as questões passíveis de serem re- solvidas serão as que envolvem direitos patrimoniais disponíveis e, até mesmo, ilustrar algumas dessas situações, não apresenta qualquer definição mais específica do que deve ser considerado como um “ di- reito disponível ”.

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