Terceirização de Serviços Médicos Guia de Boas Práticas para a Saúde Pública
109 Um exemplo seria uma empresa privada responsável pela operação de um hospital público, onde parte da receita gerada com serviços médicos pagos (como consultas especializadas) retornaria à administração, oferecendo vantagens econômicas para ambas as partes. Com a Lei n.º 14.133/2021, a concorrência e o pregão passaram a ter ritos idênticos, conforme estabelecido no art. 29, o que simplifica o pro- cesso licitatório. Contudo, a concorrência continua a ser a modalidade indicada para contratações de maior complexidade técnica ou vulto fi- nanceiro, especialmente quando a avaliação dos licitantes vai além do preço ofertado, como ocorre frequentemente na área de terceirização de serviços médicos. Em suma, a concorrência, conforme regulamentada pela Lei n.º 14.133/2021, é a modalidade de licitação ideal para contratações mais complexas, como a terceirização de serviços médicos, que exigem um equilíbrio entre qualidade técnica e eficiência financeira. Com a pos- sibilidade de adotar diferentes critérios de julgamento, essa modalidade oferece flexibilidade para a administração pública contratar serviços espe- cializados, garantindo não apenas o menor preço, mas a melhor solução para as demandas de saúde pública. 8.3 Concurso A modalidade de licitação concurso , conforme estabelecida pela Lei n.º 14.133/2021 , é voltada para a escolha de trabalhos técnicos, científicos ou artísticos, cujo critério de julgamento é baseado na melhor técnica ou conteúdo artístico . O art. 6º, XXXIX define essa modalidade como apro- priada para situações em que o objetivo é selecionar propostas que apre- sentem a melhor solução técnica ou criativa, com a concessão de prêmios ou remuneração ao vencedor. Essa modalidade já era prevista na Lei n.º 8.666/1993, porém, a nova legislação traz avanços ao estabelecer de for- ma clara que o critério de julgamento será sempre o de melhor técnica ou conteúdo artístico, ao invés de deixar essa definição para o edital . O art. 30 da Lei n.º 14.133/2021 estabelece que o edital do concurso deverá conter as regras claras sobre: • A qualificação exigida dos participantes;
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