Terceirização de Serviços Médicos Guia de Boas Práticas para a Saúde Pública
128 9. LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS As licitações sustentáveis no Brasil têm ganhado destaque com a crescente preocupação social e ambiental na gestão pública. A Lei n.º 12.349, de 15 de dezembro de 2010 54 introduziu o conceito de sustentabili- dade nas contratações, incorporando diretrizes para práticas que respei- tam o meio ambiente e a justiça social. A Lei n.º 14.133/2021 trouxe importantes modificações à antiga Lei n.º 8.666/1993, reforçando a importância da sustentabilidade e estabelecendo que os contratos administrativos devem ser pautados por critérios que consideremnão apenas omenor preço, mas também o menor impacto ambiental e a viabilidade social das propostas. Ademais, a nova lei estabelece a obrigatoriedade de justificar a escolha do critério de sustentabilidade no processo de contratação, promovendo uma maior transparência e responsabilidade nas decisões da Administração Pública. Essas mudanças refletem uma evolução significativa no entendi- mento sobre a responsabilidade do Estado em promover um desenvol- vimento sustentável, alinhando as práticas de licitação às necessidades e demandas da sociedade contemporânea. Com a Lei n.º 14.133/2021, o Brasil avança na construção de um futuro mais sustentável, onde as contratações públicas se tornam instrumentos efetivos para a promo- ção da justiça social, da preservação ambiental e do fortalecimento da economia local. 9.1 Ciclo de Vida do Objeto da Licitação/Contrato A Lei n.º 14.133/2021 incorpora o ciclo de vida dos produtos e serviços como critério de sustentabilidade nas licitações. Isso permite avaliar a van- tajosidade de soluções ao considerar a eficiência e durabilidade, além do custo inicial. 54 Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12349.htm
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