Terceirização de Serviços Médicos Guia de Boas Práticas para a Saúde Pública

Terceirização de Serviços Médicos Guia de Boas Práticas para a Saúde Pública

129 Na área de terceirização de serviços médicos, a aplicação do ciclo de vida pode ser vista ao se considerar a contratação de uma empresa terceirizada para fornecer serviços de enfermagem e suporte médico em unidades de saúde. Ao invés de selecionar a empresa com o menor preço inicial, a Lei n.º 14.133/2021 permite que seja analisado o ciclo de vida dos serviços prestados. Isso inclui não apenas o custo imediato, mas também a qualidade dos serviços, a durabilidade do contrato e a eficiência no longo prazo. Por exemplo, pode-se avaliar o nível de treinamento contínuo dos profissionais oferecidos, a eficiência dos processos adotados pela empresa para evitar interrupções no atendimento e a durabilidade dos equipamentos que ela possa fornecer, como aparelhos médicos e insumos. Essa análise pode demonstrar que uma empresa com um custo ini- cial mais elevado apresenta uma melhor relação de “Menor Dispêndio” ao longo do contrato, pois oferece serviços mais duradouros, reduzindo o risco de problemas futuros , como baixa qualidade no atendimento ou necessidade de reposição frequente de materiais. A decisão, portanto, estaria alinhada com o critério de sustentabilidade previsto na lei, consi- derando o ciclo de vida completo do serviço. 9.2 Margem de Preferência O artigo 26 da Lei n.º 14.133/2021 institui duas margens de preferência para promover produtos e serviços sustentáveis:  A primeira, para bens manufaturados e serviços nacionais que se- guem normas técnicas brasileiras, Como por exemplo: ao contratar serviços de limpeza hospitalar, a administraçãopúblicapodeoptar por empresasqueutilizamprodutos de limpeza nacionais que seguem normas técnicas específicas, garantindo a qualidade e a segurança dos serviços prestados.  A segunda, para bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, dando preferência a propostas sustentáveis, desde que não excedam 10% do preço das demais,

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