Terceirização de Serviços Médicos Guia de Boas Práticas para a Saúde Pública

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134 10. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR A habilitação nas licitações públicas é a etapa em que a admi- nistração p ública verifica se os participantes atendem aos requisitos necessários para participar do processo ou contratação direta . Conforme a Lei n.º 14.133/2021 5 5 , essa fase assegura que o licitante tem capacidade jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira para executar o contrato. A habilitação ocorre após o julgamento das propos- tas, mas pode, se justificado e previsto no edital, ocorrer antes da apresen- tação de propostas e lances (inversão de fases). 10.1 Requisitos Na fase de habilitação das licitações (art. 63) : I. Poderá ser exigida dos licitantes a declaração de que atendem aos requisitos de habilitação; II. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação após o julgamento das propostas e apenas pelo licitante vencedor, exceto quan- do a fase de habilitação anteceder a de julgamento; e III. Será exigida do licitante declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para Pessoa comDeficiência (PcD) e para reabilitado da previdência. A documentação de habilitação poderá ser (art. 70) : I. Apresentada em original ou por cópia; II. Substituída por registro cadastral; e III. Dispensada, total ou parcialmente, nas contratações para entrega imediata, nas contratações em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limi- te para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). 10.2 Habilitação Jurídica A habilitação jurídica, conforme o art. 66 da Lei n. º 14.133/2021, demonstra a capacidade do licitante de exercer direitos e assumir obrigações. 55 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm

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