Terceirização de Serviços Médicos Guia de Boas Práticas para a Saúde Pública
135 A documentação requerida comprova a existência jurídica da pessoa e, quando cabível, a autorização para a atividade contratada. Os documen- tos variam conforme o tipo de licitante. Por exemplo: para pessoa física, é exigido o RG; para uma empresa, o contrato social registrado; e, para uma organização da sociedade civil, o estatuto registrado. 10.3 Qualificação Técnica Descrita no art. 67 da Lei n. º 14.133/2021, a qualificação técnica é uma das etapas que compõe a habilitação das empresas nas licitações públicas . Ela se divide em: Qualificação técnico-profissional - relaciona-se ao profissional que atua naquela empresa licitante, referenciando especificamente o profis- sional detentor do respectivo atestado. Qualificação técnico-operacional - corresponde à capacidade da em- presa, referindo-se a aspectos típicos da estrutura organizacional da em- presa licitante, como instalações, equipamentos e equipe. 10.4 Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos (art. 68) : • A inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Na- cional da Pessoa Jurídica (CNPJ); • A inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; • A regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante; • A regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS; • A regularidade perante a Justiça do Trabalho; e • O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constitui- ção Federal.
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