Terceirização de Serviços Médicos Guia de Boas Práticas para a Saúde Pública

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136 Esses documentos poderão ser substituídos ou supridos, no todo ou em parte, por outros meios hábeis a comprovar a regularidade do licitan- te, inclusive por meio eletrônico. 10.5 Habilitação Econômico-Financeira A habilitação econômico-financeira será restrita à apresentação da seguinte documentação (art. 69) : • Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e de- mais demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais; e • Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribui- dor da sede do licitante. O balanço patrimonial limitar-se-á ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de dois anos (art. 69, § 6º) e as empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura (art. 65, § 1º) .

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