Terceirização de Serviços Médicos Guia de Boas Práticas para a Saúde Pública
138 11. NACIONALIZAÇÃO DAS REGRAS DE TERCEIRIZAÇÃO Antes da nova lei de licitações e contratos, havia uma dispersão nor- mativa, pois, a Lei n.º 8.666/1993 (Lei Geral de Licitações) possuía muitas omissões, que costumavam ser supridas por orientações dos tribunais de contas que, comumente, eramdivergentes. Em linhas gerais, as recomen- dações do Tribunal de Contas da União (TCU), que eram direcionadas aos órgãos normatizadores federais (Ministério do Planejamento e Conselho Nacional de Justiça), criaram um arcabouço jurídico-político que deram mais consistência e segurança jurídica para os órgãos federais, que pas- saram a adotar regulamentações (Instruções Normativas do Ministério do Planejamento ou Resoluções do Conselho Nacional de Justiça) baseadas em recomendações do TCU que procuravam, entre outros fatores, mitigar os riscos nos contratos de terceirização. Com a entrada em vigor da Lei n. º 14.133/2021 , ocorreu a nacionaliza- ção das regras de terceirização dentro da administração pública. Isso se deu pela padronização e unificação das normas que regem as licitações e os contratos administrativos em todo o país, incluindo as contratações de serviços terceirizados, pois o legislador optou, de forma acertada, por utilizar as recomendações do TCU para suprir as lacunas da lei anterior, promovendo uma uniformização nacional dos procedimentos. A nova legislação trouxe maior clareza e detalhamento às condições para a terceirização de serviços, especialmente no setor público . Ela definiu critérios uniformes que as empresas terceirizadas precisam seguir, tanto no que diz respeito à qualificação técnica quanto às obrigações fiscais e trabalhistas. Isso criou uma base normativa comum, aplicável em todas as esferas de governo — federal, estadual e municipal —, evitando divergências regionais nas contratações. Dessa forma, independentemente da localidade, as regras para a contratação de serviços terceirizados passaram a ser as mesmas. A padronização também se estende ao acompanhamento e fisca- lização dos contratos. A Lei n.º 14.133/2021 exige que a administração pú- blica acompanhe de forma rigorosa a execução dos serviços contratados, assegurando a qualidade e eficiência dos serviços terceirizados em qual- quer parte do Brasil. Isso elimina as disparidades regionais que, anterior-
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