Terceirização de Serviços Médicos Guia de Boas Práticas para a Saúde Pública

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147 d) de pagamento de direitos oriundos de contratos em caso de falên- cia, recuperação judicial ou dissolução da empresa contratada (art. 141, §1º, IV); e e) de pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para as- segurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funciona- mento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demons- trado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância, ou o cumprimento da missão institucional (art. 141, §1º, V). Esse rol é exaustivo, dada utilização, pelo legislador, da assertiva “ex- clusivamente nas seguintes situações” (art. 141, §1º, parte final). Destarte, ressalvadas a concepção de outras exceções em textos legislativos, essas são as únicas hipóteses em que os pagamentos realizados a contratados poderão deixar de observar a ordem cronológica de pagamento para ca- tegorias de contrato. Para a alteração na ordemde pagamento, devem ser disponibilizadas mensalmente pelo órgão/entidade na seção específica de acesso à informação no seu sítio na internet (art. 141, §3º), como forma de viabilizar a fiscalização do cumprimento da regra jurídica enunciada no caput do art. 141. 11.6 Pagamento em Conta Vinculada O pagamento em conta vinculada, previsto no artigo 142 da Lei n.º 14.133/2021, consiste em uma modalidade de pagamento adotada pela administração pública para garantir o uso correto dos recursos repassados às empresas contratadas, especialmente nos contratos que envolvem serviços de mão de obra intensiva. Essa conta vinculada é uma medida preventiva, cujo objetivo principal é assegurar que a contratada cumpra rigorosamente suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, de forma a evitar que os trabalhadores sejam prejudicados ou que a administração tenha que responder por dívidas da empresa. A conta vinculada é aberta especificamente para a execução de um determinado contrato, em um banco/agência em que o órgão público possui termo de cooperação, e tem a função de reter e liberar os valores conforme o andamento da obra ou do serviço contratado. Esses valores, no entanto, têm destinação restrita: só podem ser utilizados para o pa-

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