Terceirização de Serviços Médicos Guia de Boas Práticas para a Saúde Pública
149 (art. 142) para que parte do pagamento seja feita nessa conta, que é deno- minada vinculada. Assim, o pagamento em conta vinculada, conforme previsto na Lei n.º 14.133/2021, representa uma ferramenta de controle financeiro e de cumprimento de obrigações, mitigando os riscos de inadimplência e promovendo maior segurança jurídica para a admi- nistração e para os trabalhadores envolvidos na execução do contrato. Exemplificando, imagine uma situação em que um órgão público contrata uma empresa terceirizada para prestar serviços terceirizados com locação de mão-de-obra. No modelo tradicional, sem a utilização da conta vinculada, a administração pública realiza mensalmente (12 parcelas por ano) o pagamento integral do valor contratual diretamente à empresacontratada, conformeas etapasdo serviçovão sendocumpridas. Assim, ao final de cadamês, a empresa emite uma nota fiscal pelo serviço prestado e a administração efetua o pagamento correspondente. Nesse modelo, por exemplo, as obrigações dos valores destinados às férias, ao décimo terceiro salário, às ausências legais e às verbas rescisórias dos empregados do contratado que participarem da execução dos serviços contratados serão pagos mensalmente, cabendo à empresa contratada o provisionamento desses valores para serem utilizados quando da efetivação dessa despesa. Entretanto, em situações sem controle efetivo, algumas empresas podem atrasar ou deixar de cumprir essas obrigações, seja por má gestão financeira, seja por dificuldades econômicas. Nesse cenário, os empre- gados terceirizados, que trabalham nas dependências do órgão públi- co, podem ter seus direitos trabalhistas não quitados por essa razão. Isso pode gerar reclamações trabalhistas e, em muitos casos, a adminis- tração pública acaba sendo responsabilizada subsidiariamente, conforme já tratado no capítulo “Terceirização no Serviço Público”, ou seja, pode ser chamada a arcar com as dívidas da empresa contratada, caso essa não tenha condições financeiras para honrá-las. Agora, vamos comparar essa mesma situação utilizando a prerroga- tiva da conta vinculada prevista no artigo 142 da Lei n.º 14.133/2021. Neste modelo, ao invés de pagar o valor total do contrato diretamente à em- presa, a administração pública deposita parte dos recursos em uma con- ta vinculada exclusivamente à execução do contrato . Essa conta, aberta especificamente para aquele contrato, só pode ser movimentada para
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