Terceirização de Serviços Médicos Guia de Boas Práticas para a Saúde Pública

Terceirização de Serviços Médicos Guia de Boas Práticas para a Saúde Pública

171 12. INTEGRAÇÃO DE DIFERENTES ENTIDADES, PÚBLICAS E PRIVA- DAS 12.1 Lei Orgânica da Saúde A Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990 5 6 , conhecida como Lei Orgânica da Saúde, estabelece os princípios e diretrizes do SUS, integran- do entidades públicas e privadas na promoção da saúde. Ela permite parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil para melhorar o acesso aos serviços de saúde, especialmente onde a ca- pacidade pública é insuficiente. Essa lei reconhece que a iniciativa privada pode participar do SUS de forma complementar, especialmente em casos em que a capacida- de pública não é suficiente para atender à demanda da população. Essas parcerias ocorrem por meio de convênios, contratos e acordos com entidades sem fins lucrativos, como hospitais filantrópicos e Orga- nizações Não Governamentais (ONGs) e outras entidades beneficentes, que complementam o atendimento público, recebendo recursos do SUS e seguindo suas normas. Assim, a legislação cria um arcabouço para que essas entidades possam complementar o atendimento público . Na área médica, um exemplo claro da implementação dessas parcerias pode ser visto no papel desempenhado pelos hospitais filantrópicos no Brasil. Muitos desses hospitais, como as Santas Casas de Misericórdia, são responsáveis por uma parcela significativa dos atendimentos do SUS, especialmente em áreas de alta complexidade, como tratamentos oncológicos, transplantes e cirurgias cardiovasculares . Além disso, a lei também permite que a iniciativa privada partici- pe do SUS em situações de emergência ou calamidade pública, como ocorreu durante a pandemia de COVID-19. Durante esse período, o governo firmou parcerias com hospitais privados e filantrópicos para ampliar a oferta de leitos de UTI. 56 Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm# :~:text=L8080&text=LEI%20 N%C2%BA%208.080%2C%20DE%2019%20DE%20SETEMBRO%20DE%201990.&text=Disp%C3%B5e%20 sobre%20as%20condi%C3%A7%C3%B5es%20para,correspondentes%20e%20d%C3%A1%20outras%20provi- d%C3%AAncias.&text=Art.

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