Terceirização de Serviços Médicos Guia de Boas Práticas para a Saúde Pública

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43 e - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): se a contratação do médico cooperado for feita pelo Estado, a responsabilidade pelo paga- mento do FGTS pode variar dependendo da natureza da relação de traba- lho estabelecida. Se o médico cooperado for considerado um prestador de serviços, em geral, a cooperativa pode ser responsável por fazer os depósitos do FGTS, já que o médico é vinculado à cooperativa e não diretamente ao Estado. Se houver reconhecimento da relação de emprego, pela Justiça do Trabalho, (por exemplo, se houver subordinação, habitualidade etc.), o Estado poderá ser responsabilizado pelos encargos trabalhistas, incluindo o FGTS. É importante verificar as particularidades do contrato de prestação de serviços e a forma como a cooperativa opera, pois isso pode influenciar a relação trabalhista e, consequentemente, os direitos relacionados ao FGTS.

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