Terceirização de Serviços Médicos Guia de Boas Práticas para a Saúde Pública
45 4. FORMAS DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO Inicialmente, vale destacar que a administração pública, a princípio, não pode realizar licitação para a contratação de fornecimento ou locação de mão de obra. Nesses casos, deve-se, necessariamente, por força da Constituição Federal, realizar concurso público ou nomear para cargo em comissão, conforme estabelece o artigo 37, inciso II da CF/88 18 . Nota-se, pela norma transcrita, que o ingresso emcargo público pode ocorrer de duas formas: por meio da Aprovação em concurso público, que pode ser por provas ou por provas e títulos, ou mediante a nomeação para um cargo em comissão. A seguir, detalharemos essas duas possibilidades. Nesse contexto, é importante mencionar a Súmula Vinculante 19 n.º 43 do STF: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.” 4.1 Concurso Público É um processo administrativo realizado pelo poder público com o objetivo de selecionar candidatos mais qualificados para o exercício de cargos e empregos públicos de modo amplo e democrático. Trata-se de um procedimento externo, pois envolve a participação de cidadãos, e concorrencial, uma vez que há uma disputa entre os participantes. A realização desses concursos deve ser orientada pelos princípios da isonomia, impessoalidade, moralidade, legalidade e meritocracia. 18 “Art. 37. (...) II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;” 19 Definição: A súmula vinculante, como o próprio nome já diz, vincula ao seu conteúdo todos os órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública, em todas as esferas. Sendo assim, um servidor não poderá mudar para um cargo para o qual não obteve a aprovação em concurso público.
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