Terceirização de Serviços Médicos Guia de Boas Práticas para a Saúde Pública

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46 O prazo de validade de um concurso é de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período. Ele começa a ser contado a partir da data de homologação do concurso 20 . O prazo de validade fixado no edital vincula o período de prorrogação. Assim, por exemplo, se o edital define a validade por nove meses, a prorrogação possível deverá ser de nove meses. ATENÇÃO! Não se aplica concurso público: • Cargos em comissão; • Funções de confiança; • Contratados temporários; • Estagiários; • Terceirizado; • Magistrados que ingressamnos tribunais pelo quinto constitucional; • Conselheiros dos tribunais de contas; • Componentes dos Tribunais Superiores; • Contratação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (art. 198, §4º da CF/88) ; • Contratação de professores em Universidades Federais 21 ; • Agentes públicos: políticos (eleitos), delegados (particulares em colaboração com a administração), honoríficos (profissionais não contratados pela administração públicas, mas exercem, temporariamente, uma função para o Estado. Exemplo: mesários, membros do tribunal do júri, entre outros), e credenciado (pessoas que representam o Estado em alguma circunstância). Particularidades do Tema: • A habilitação de um candidato a um cargo só pode ser submetida a exame psicotécnico mediante a previsão legal 22 ; • O limite de idade para a inscrição emconcurso público só se legitima 20 Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – art. 12 (disponível em: https://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/leis/l8112cons.htm) 21 Julgamento da ADIn n.º 1.923 pelo STF em 2015: é constitucional a Lei n.º 9.637/98 que disciplina as Organizações Sociais, admitindo-se terceirização na contratação do pessoal por essas entidades. 22 Súmula vinculante n.º 44 do STF – disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosu- mulas.asp?base=26&sumula=2358

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