Terceirização de Serviços Médicos Guia de Boas Práticas para a Saúde Pública

Terceirização de Serviços Médicos Guia de Boas Práticas para a Saúde Pública

70 6.4 Terceirização dos Serviços M édic os A terceirização tem sido uma prática comum na área médica há mui- tos anos, tanto no setor público quanto no privado. Ela é especialmente perceptível em atividades consideradas “meio” . Com a reforma traba- lhista, a contratação de serviços médicos por meio de pessoa jurídica tor- nou-se uma opção legal, trazendo mudanças significativas para o setor da saúde. O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a terceiri- zação de serviços na atividade-meio e na atividade-fim das empresas, fir- mando a tese de que é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada 38 . Nesse contexto, o STF fixou a tese jurídica no sentido que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas,mantida a responsabilidade subsidiáriada empresa contratante 39 . Com esse novo cenário, a terceirização foi regulamentada. É im- portante destacar que a lei da terceirização não revogou nenhum dispo- sitivo da CLT, especialmente no que diz respeito aos critérios para verifica- ção da existência de vínculo de emprego. 6.5 A “Pejotização” dos Serviços M édicos Com o advento da Reforma Trabalhista e decisões do STF, não se questiona mais a validade da terceirização das atividades empresariais, sejam elas meio ou fim. Contudo, a prestação de serviços por pessoa jurí- dica ainda gera muitas incertezas quanto à sua legalidade e, ainda, distor- ções de contratos de natureza civil. Importante esclarecer que, conforme decisão do STF, o contrato de emprego não é a única forma para se estabelecer uma relação de traba- lho. Um mesmo mercado pode comportar alguns profissionais que se- jam contratados pelo regime da CLT e outros profissionais cuja atuação 38 Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 39 Tema 725, STF

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