Terceirização de Serviços Médicos Guia de Boas Práticas para a Saúde Pública
80 7. TERCEIRIZAÇÃO NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 7.1 Aspectos Gerais A Lei n.º 14.133/2021, que instituiu o novo Estatuto de Licitações e Con- tratos (ELC), em substituição à Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, regu- lamenta as contratações de serviços, que podem ter diferentes naturezas, ainda que representemmodalidades de terceirização. Por um lado, existem os serviços contínuos, contratados para aten- der necessidades permanentes ou de longa duração da administração. Por outro lado, há os serviços não contínuos, ajustados para finalidades específicas dentro de umperíodo determinado. Alémdisso, incluem-se os serviços técnicos especializados, de natureza predominantemente inte- lectual, e os serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, nos quais os empregados da contratada desempenham suas funções nas instalações do órgão administrativo. Os serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra re- presentam a terceirização stricto sensu , uma vez que os empregados da empresa contratada executam suas atividades nas dependências do ór- gão público contratante, aparentando-se, assim, aos servidores da própria instituição. De acordo com o novo Estatuto de Licitações, a terceirização de servi- ços é permitida para atividades acessórias, instrumentais ou complemen- tares às competências do órgão ou entidade (art. 48). Todavia, a lei impõe diversas restrições para a execução indireta de serviços. Entre elas, proíbe a indicação de pessoas específicas, o paga- mento de salários abaixo do previsto em lei, a criação de vínculos de su- bordinação com os empregados terceirizados e qualquer interferência in- devida da administração na gestão da empresa contratada. Além disso, a contratada não pode empregar cônjuges, companheiros ou parentes de até terceiro grau de dirigentes do órgão ou entidade contratante (art. 48, parágrafo único), conforme já tratado no tópico 4.6 (Nepotismo). É pertinente fazer uma breve comparação entre os contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra e os contratos de
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