Desde setembro de 2020 está em vigor no país a Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada Lei Geral da Proteção de Dados (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, e tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
A importância desta lei é inegável. Ela deixa o Brasil ao lado de mais de 100 (cem) outros países onde há normas específicas para definir limites e condições para coleta, guarda e tratamento de informações pessoais.
Baseada em parâmetros internacionais existentes, a criação da LGPD deu início a um cenário de segurança jurídica alicerçado em padronização de regulamentos e de boas práticas de segurança de dados, informação e governança que juntos promovem a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil.
Sobre o Portal LGPD do TCE-MT
A LGPD protege os dados pessoais a partir de direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal. Nos últimos anos, as organizações privadas e públicas estão se organizando a fim de atender às exigências desta lei. O TCE/MT também está empenhado nessa missão e neste espaço virtual você obtém mais informações sobre o tema e a sua relação com esta Corte de Contas.
O TCE/MT implementou a Comissão de Governança de Tecnologia da Informação (CGTI) e o Comitê Gestor de Segurança de Informação, Privacidade e Proteção de Dados Pessoais visando aumentar o nível de confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações e processos críticos de informação desta Corte de Contas, além de adequar-se à LGPD, delineando ações para a aplicação de diretrizes que otimizarão o desempenho do Tribunal nos aspectos de segurança da informação e privacidade de dados pessoais.
Tais atos normativos destinam-se a assegurar que as informações e seus ativos, possuídos ou custodiados neste Tribunal, sejam estabelecidos, protegidos e utilizados de forma a garantir sua confidencialidade, integridade e disponibilidade de acordo com as normas vigentes no país.
Segurança e Privacidade
A LGPD é uma lei que existe, antes de tudo, para proteger as informações pessoais e a premissa básica da proteção das informações é tomar medidas para garantir que estas estejam realmente seguras.
Diante disso, buscando se adequar à LGPD, o TCE/MT publicou a Portaria nº 128/2022 que aprovou as Políticas Complementares de Segurança (PCS), definindo NORMA GERAL PARA ACESSO FÍSICO E LÓGICO; NORMA GERAL PARA ACESSO REMOTO EXTERNO, CONTAS DE ACESSOS E SENHAS – COFRE DE SENHAS/BARRAMENTO DE SEGURANÇA, CORREIO ELETRÔNICO, RECURSOS COMPUTACIONAIS, UTILIZAÇÃO DA INTERNET, DISPOSITIVOS MÓVEIS, UTILIZAÇÃO DO DATA CENTER, GESTÃO DE BACKUP.
Objetivo, abrangência e quais são os benefícios esperados?
A LGPD é para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. Ela cuida sobre o tratamento de dados feito por pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, e engloba uma vasta lista de operações efetuadas em meios manuais ou digitais.
E vale para todos. Isto é, a lei é aplicável àqueles que detêm dados relacionados à pessoa (brasileira ou não) que esteja no Brasil, no momento da coleta; dados tratados dentro do território nacional, independentemente do meio aplicado, do país-sede do operador ou do país onde se localizam os dados e dados usados para fornecimento de bens ou serviços.
Contudo, há exceções previstas na própria lei. A LGPD não se aplica para fins exclusivamente: jornalísticos e artísticos; de segurança pública; de defesa nacional; de segurança do Estado; de investigação e repressão de infrações penais; particulares (ou seja, a lei só se aplica para pessoa física e jurídica que gerencie bases com fins ditos econômicos). E não se aplica a dados de fora do Brasil e que não sejam objeto de transferência internacional.
Por conta disso, os benefícios esperados com a implementação da LGPD no TCE/MT são:
Ampliar a confiabilidade e proteção dos sistemas de computador contra incidentes de segurança;
Garantir a privacidade dos dados pessoais dos cidadãos inseridos nas bases de dados controladas pelo TCE/MT;
Aumentar a confiança do público na prestação de serviços pelo TCE-MT;
Disseminar uma cultura de proteção de dados e segurança da informação na organização e na sociedade;
Identificar, tratar e controlar os riscos mais significativos em cada um dos sistemas de informação críticos do TCE/MT.