Cinquenta + 10 Anos de História do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
327 Cinqüenta Anos de História Constituição impõe, o Tribunal de Contas está obrigado a elaborar o relatório técnico, evidenciando os principais fatos do exercício, submetendo-os, posteriormente, à apreciação da Câmara. A importância desse Parecer pode ser avaliada, em primeiro lugar, pela leitura do que contém o inciso II do Art. 210 da Constituição do Estado. 88 O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso tem procurado difundir e consolidar a importância do controle externo para a sociedade, principalmente para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público e as contas daqueles que deram causa à perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário. Nessas situações, a atribuição não se resume à emissão de parecer. Os Tribunais de Contas quando exercem essa competência exercitam, sem qualquer questionamento, um efetivo julgamento, ou seja, suas decisões têm caráter definitivo e terminal. É importante ressaltar que da leitura dos discursos dos presidentes das primeiras Mesas Diretoras pu- demos perceber algo em comum entre eles – a necessidade de reafirmar a importância da criação do TCE de Mato Grosso, ante aos próprios cidadãos mato-grossenses. Para tanto, buscavam nos processos históricos das sociedades européias as justificativas para a existência dos tribunais em lugares e tempos remotos. Uma outra preocupação, sempre ventilada, referia-se à elaboração de uma Lei Orgânica própria do TCE-MT, fundamental para o exercício das funções a ele conferidas e possibilitadora do tratamento homo- gêneo sobre as prestações de contas, seja das entidades autárquicas, seja das sociedades de economia mista e/ou públicas. Da criação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso aos dias atuais, regimentos foram ela- borados e leis foram implementadas conforme pode ser observado na leitura dos quatro capítulos. Muito pode-se dizer das autoridades, antes de tudo, seres humanos. Homens que atuaram no âmbito do Tribunal Pleno, defendendo suas posições e crenças, despendendo horas de suas vidas a serviço desta Instituição. As atuações registradas nas atas constantes da documentação do Tribunal de Contas marcam indelevelmente a passagem de seus Conselheiros Presidentes, Vices, Procuradores, ora desempenhando as funções do mais alto grau, ora atuando como condutores, todos, porém, incumbidos da defesa da coisa pública. São passados cinqüenta anos. Muitos daqueles que idealizaram e lutaram para fundar esta Instituição já não mais estão vivos. Como exceção, localizamos apenas algumas autoridades, o Dr. Aecim Tocantins e o Dr. Sebastião de Oliveira – “Dr. Paraná”, que vivenciaram a gestão das Mesas Diretoras da década de 1950 – excelentes narradores 89 . Suas memórias foram consideradas por nós, historiadoras, como fontes, pois nortearam esta pesquisa em sua fase primeira. Há que se ressaltar que, em um segundo momento, devidamente localizadas, as atas das sessões do TCE foram arroladas e analisadas como uma possibilidade de podermos entrar em contato com a vida desta Corte de Contas, nos primórdios de sua criação e nas fases de instalação e implementação organizacional. Vieram, portanto, as buscas nas centenas de atas, com a ânsia de encontrar informações, pistas, enfim, a 88 RODRIGUES, Rosana Kassar do Valle. O Balanço Geral do Município. Revista do TCE-MT . 1999. 89 Dr. Paraná faleceu em 14 de agosto de 2004, quanto este livro já encontrava-se no prelo e prestes a ser publicado, daí a manutenção da frase acima da palavra “exceção”.
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