A era do cidadão

A era do cidadão

  A era do cidadão – A experiência do Tribunal de Contas de Mato Grosso povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamen- te, na forma da lei. É isso o que estabelece o parágrafo único do artigo 1° da Constituição Federal. Assim, todo sujeito, pessoa f ísica ou jurídica, pública ou pri- vada, que, na qualidade de agente público, tem a seu cargo a gestão de recursos do erário, deve prestar contas à sociedade e às institui- ções de controle. Não cabe a esses gestores a tomada de qualquer decisão que envolva os interesses da sociedade sem que a esta preste contas pos- teriormente, eximindo-se de informar, ao mandante, os atos pratica- dos e seus fundamentos. É por meio da prestação de contas, atendendo a princípio re- publicano, que se confere ao gestor a obrigação e o direito de informar ao povo como estão sendo utilizados os recursos financeiros, que, em sua maioria, foram-lhe subtraídos compulsoriamente mediante tri- butação. Ela deve ser instruída com os documentos comprobatórios, discriminando-se a universalidade das receitas e despesas envolvidas na administração de bens, valores ou interesses da coletividade, em determinado período. Quem presta contas é o Presidente da República, o Governa- dor, o Prefeito, e não a União, o Estado-membro ou o Município; ou ainda, quem presta contas é o administrador, não a administração. Assim, no âmbito municipal, por exemplo, o dever de prestar contas é da pessoa f ísica do Prefeito, que age em nome próprio, e não em nome do município. A apresentação das contas anuais pelo chefe do Poder Exe- cutivo ao Tribunal de Contas não exclui o dever de prestar contas imediatamente ao Poder Legislativo e, durante todo o exercício, à sociedade. O controle externo pelos Tribunais de Contas A Constituição Federal de 1988, cognominada “Constituição Cidadã” 4 , assegurou aos Tribunais de Contas um papel de destaque, 4 A Constituição Federal de 1988 foi assim denominada pelo Miolo_03.indd 102 09/11/2009

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