A era do cidadão

A era do cidadão

Apreciação e julgamento de contas de governo e de gestão. O caso do prefeito ordenador de despesa   à medida que os elevou à condição de principal controlador das fi- nanças públicas, especialmente a partir das alterações promovidas pela Emenda Constitucional n° 19/1998, que inseriu o princípio da eficiência na administração pública. Porém, o marco decisivo nas ações estratégicas do controle externo foi o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal, em maio de 2000, que de forma singular, inovadora e corajosa estabeleceu um novo regime fiscal para o País. Inseriu nas práticas e na cultura dos gestores uma nova postura a ser cumprida: a de responsabilidade, equilíbrio de contas, planejamento, transparência, controle de suas ações e responsabilização pelas posturas lesivas ao erário e aos inte- resses coletivos. Isso reforçou significativamente o papel dos Tribunais de Contas, que foram compelidos a exercer o controle concomitante e tempestivo da administração pública. Em se tratando das suas competências, a Constituição Fede- ral, em seu artigos 70 e 71, valorizou a apreciação e o julgamento das contas públicas, conforme se observa nos dispositivos transcritos: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da Re- pública, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em ses- senta dias a contar de seu recebimento; II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa à perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; A primeira delas diz respeito à competência que desempenha em auxílio ao Poder Legislativo, correspondente ao ato de apreciar e emitir parecer prévio sobre as contas de governo prestadas pelo Presidente da República, que, por simetria, estende-se aos Gover- então presidente da constituinte, Ulysses Guimarães. Miolo_03.indd 103 09/11/2009

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