A era do cidadão

A era do cidadão

Apreciação e julgamento de contas de governo e de gestão. O caso do prefeito ordenador de despesa   a clara distinção entre as do art. 71, I, de apreciar e emitir parecer prévio sobre as contas do chefe do Poder Executivo, a serem jul- gadas pelo Legislativo, e as do art. 71, II, de julgar as contas dos demais administradores e responsáveis, entre eles os dos órgãos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário. Contas de governo - parecer prévio do Tribunal de Contas e julgamento pelo Legislativo A prestação de contas de governo é o meio pelo qual os che- fes do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal apresentam os resultados anuais da atuação governamental no exercício financeiro a que se referem. Como bem definiu o Superior Tribunal de Justiça (ROMS 11060), são contas globais que demonstram o retrato da situação das finanças da unidade federati- va (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Revelam o cum- prir do orçamento, dos planos de governo, dos programas gover- namentais, demonstram os níveis de endividamento, o atender aos limites de gasto mínimo e máximo previstos no ordenamento jurí- dico para saúde, educação, gastos com pessoal. Consubstanciam- se, enfim, nos Balanços Gerais prescritos pela Lei n° 4.320/64. Por isso, é que se submetem ao parecer prévio do Tribunal de Contas e ao julgamento pelo Parlamento (art. 71, I, c/c/ 49, IX da CF/88). O julgamento das contas de governo é um ato composto, re- sultante da manifestação de dois órgãos: o Tribunal de Contas e o Poder Legislativo. A opinião técnica do Tribunal de Contas, manifes- tada no parecer prévio, é condição necessária para o julgamento feito pelo Legislativo, que edita o ato principal. Assim, é nulo o julgamento diretamente pelo Poder Legislativo sem a prévia e formal manifesta- ção da Corte de Contas (ADI n° 261/SC – STF – DOU, p. 342.). O parecer prévio emitido pelos Tribunais de Contas sobre as contas anuais de governo tem caráter essencialmente técnico e é de competência privativa dos Tribunais de Contas. Ao examiná-las, o Miolo_03.indd 105 09/11/2009

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