A era do cidadão

A era do cidadão

  A era do cidadão – A experiência do Tribunal de Contas de Mato Grosso Tribunal de Contas apreciará a conduta do administrador no exer- cício das funções políticas de planejamento, organização, direção e controle das políticas públicas idealizadas na concepção das leis or- çamentárias. Ganha relevância o exame da eficácia, eficiência e efe- tividade das ações governamentais. Interessa a avaliação de desem- penho do chefe do Executivo, que se reflete no resultado da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. É isso que ensina Furtado 7 . Ao emitir o parecer prévio, em auxílio ao Poder Legislativo, o Tribunal de Contas opinará sobre 8 : •• a compatibilidade entre as peças orçamentárias (PPA, LDO e LOA), e se foram observados os preceitos legais na sua elaboração, inclusive quanto aos créditos adicionais; •• o resultado da execução do orçamento sob a ótica do cum- primento das metas previstas no PPA e LDO e da realiza- ção de programas de governo e dos orçamentos; •• a observância às regras da Lei n° 4.320/64 na elaboração dos balanços; •• a preservação do equilíbrio financeiro e orçamentário; •• a observância aos limites máximos para endividamento e gastos com pessoal, bem como os limites mínimos de apli- cação de recursos nas áreas de saúde e do ensino; •• o alcance de resultados satisfatórios nas políticas públicas, medidos por indicadores de resultados; •• aexistênciade sistemadecontrole interno formalmente im- plantado, com rotinas internas e procedimentos de contro- le devidamente normatizados e em efetivo funcionamento; •• a prática de transparência das contas públicas, por meio de audiências públicas, publicações de demonstrativos fis- cais e atos oficiais; •• a disponibilização de informações necessárias para o efeti- vo funcionamento dos conselhos exigidos em lei. 7 FURTADO, José de Ribamar Caldas. Os regimes de contas públicas: contas de governo e contas de gestão. Revista do TCU, 109. TCU, maio/2007. p. 70. 8 Conforme Resolução Normativa n° 10/2009-TCE-MT. Disponível em: <http://www.tce.mt.gov.br/legislação> Acesso em 14 out. 2009. Miolo_03.indd 106 09/11/2009

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