A era do cidadão

A era do cidadão

Apreciação e julgamento de contas de governo e de gestão. O caso do prefeito ordenador de despesa   A definição de responsabilidades no julgamento das contas anuais de gestão O controle externo sobre as contas públicas se concretiza com o julgamento da gestão do administrador responsável e, se for o caso, com a punibilidade do gestor faltoso e com a reparação do dano eventualmente causado ao erário. Para tanto, é imprescindível que, no julgamento das contas, sejam definidas as responsabilidades individualizadas e solidárias, segundo a participação de cada agente público na composição final da gestão, inclusive para que lhe seja oportunizada a ampla defesa e o contraditório, bem como para garantir justiça na aplicação das sanções cabíveis. Os critérios para a definição da responsabilidade solidária entre delegante e delegado não é tema pacífico na jurisprudência bra- sileira, mas tem prevalecido o entendimento do Tribunal de Contas da União 10 , a seguir transcrito: Não remanesce a responsabilidade do delegante quanto aos atos praticados pelo delegado, salvo pela parcela cuja concessão não po- dia ignorar, ou seja, exceto pela responsabilidade advinda da super- visão dos atos dos subordinados inerentes ao controle e ao poder hierárquico. […] Na relação que se estabelece entre delegante e delegado enquanto dura a delegação, o primeiro exerce sobre o segundo um poder de controle, quando com essa relação coincida uma relação hierárqui- ca. Esse controle é inerente ao poder hierárquico e a ele aplicam-se os princípios que regem este poder. Assim, o que se tem de avaliar é quais atos dos subordinados devem obrigatoriamente ser supervisionados e controlados pelo superior 10 Acórdão Ac. nº 0066-17/98-P, Órgão de Deliberação: Plenário; Data da Sessão: 13.5.1998; publicação no DOU de 26.5.1998, p. 2, Processo TC nº 005.147/95-6, Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça, Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Walton Alencar Rodrigues; Unidade Técnica: 10ª SECEX. Miolo_03.indd 113 09/11/2009

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