A era do cidadão
O uso de novas tecnologias pelo TCE-MT para estimular o controle social e fortalecer o controle externo Portal do Cidadão A exigência por transparência Exigências por mais transparência e publicidade dos atos da administração pública não são novas. São decorrentes da atua- ção da mídia, dos cidadãos, da Constituição Federal e das muitas leis promulgadas em nosso país. A Lei de Responsabilidade Fiscal (L.C. 101/2000), por exemplo, determina, como instrumento de transpa- rência, a disponibilização para consulta das contas do Poder Execu- tivo durante todo o exercício na sede do Poder Legislativo e no órgão técnico responsável, como também em meios eletrônicos. Em 27/05/2009, a Lei Complementar n° 131/2009 acrescen- tou dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal, exigindo que todos os órgãos e entidades públicas da União, dos Estados, do Distrito Fe- deral e dos Municípios publiquem, em prazos definidos pelo artigo 73-B da referida lei, as receitas e despesas públicas em tempo real na internet. Caso algum gestor deixe de prestar essas informações, qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato poderá denunciá-lo ao Tribunal de Contas ou ao Ministério Público, para que sejam tomadas as devidas providências. Na busca pelo cumprimento do princípio da transparência, vários canais de consultas e informações são disponibilizados na in- ternet. O Portal da Transparência [www.portaldatransparencia.gov. br], lançado em 2004 pela Controladoria-Geral da União (CGU), por exemplo, é um canal que visa à participação do cidadão para asse- gurar a boa e correta aplicação dos recursos públicos, por meio de acompanhamento da execução financeira dos programas de governo, em âmbito federal. O objetivo é aumentar a transparência da gestão pública e o combate à corrupção no Brasil. O Senado Federal e a Câmara dos Deputados recentemente também criaram portais de transparência. O site do Senado Federal [www.senado.gov.br] traz informações sobre licitações e contratos, execução orçamentária e financeira, contratos de mão de obra e ver- bas indenizatórias, com indicação da categoria de despesa, identifi- cando o fornecedor e o valor reembolsado por cada Senador. No site da Câmara Federal [www.camara.gov.br] também há disponibiliza- Miolo_03.indd 121 09/11/2009
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