Avaliação de controles internos: contratações públicas

Avaliação de controles internos: contratações públicas

153 Avaliação de Controles Internos: Contratações Públicas – Kleberson Roberto de Souza 23 – Atividade Relevante: Disponibilização da Garantia Contratual Objetivo: Execução contratual somente após apresentação de garantia idônea para assegurar o ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes de falhas em sua execução. Risco Controle Interno Sugerido R#23 – Contratos celebrados sem listas de verificação com os requisitos mínimos para apresentação das garantias contratuais , levando à aceitação de garantias inidôneas, com consequente prejuízo ao erário decorrente de inexecução contratual e impossibilidade de ressarcimento. CT#23.01 – Listas de verificação para formalização dos contratos e apresentação de garantia contratual, de modo que o servidor responsável tenha um referencial claro para atuar na fase da referida formalização. 24 – Atividade Relevante: Formalização dos Papéis da fiscalização contratual Objetivo: Formalização dos papéis dos atores que devem atuar na fase de fiscalização do contrato. Risco Controle Interno Sugerido R#24 – Contratação conduzida sem nomeação dos atores que devem atuar na fiscalização do contrato, levando a questionamento da legitimidade dos atos praticados na execução do contrato, com consequente impossibilidade de responsabilizar as partes do contrato pela atuação dos agentes públicos sem designação CT#24.01 – Nomeação pela autoridade competente dos representantes da organização que atuarão na fiscalização do contrato , assim como seus substitutos eventuais. 25 – Atividade Relevante: Capacidade e disponibilidade para fiscalizar Objetivo: Atuação de fiscais de contrato com tempo disponível e capacidade para exercer suas atividades. Risco Controle Interno Sugerido R#25 – Contratação conduzida por fiscais de contrato, designados sem competências necessárias e tempo suficientes, para desempenhar as atividades, levando à fiscalização inadequada dos aspectos sob sua responsabilidade, com consequente não detecção de descumprimento do contrato pela contratada; responsabilização solidária da Administração pelos encargos previdenciários e subsidiária pelos encargos trabalhistas; Impossibilidade de responsabilizar as partes do contrato. CT#25.01 – Fiscais de contrato com capacitação adequada e tempo disponível para execer os vários papéis na fiscalização contratual CT#25.02 – Representante da administração que for nomeado para atuar na fiscalização ou gestão contratual que não detenha competências para tal notifica formalmente autoridade que o nomeou sobre sua falta de competência.

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