Avaliação de controles internos: contratações públicas

Avaliação de controles internos: contratações públicas

155 Avaliação de Controles Internos: Contratações Públicas – Kleberson Roberto de Souza 29 – Atividade Relevante: Responsabilização de Entes Privados Objetivo: Produzir informações que possibilitem a tomada de decisões em relação a empresas com possibilidades de penalização Risco Controle Interno Sugerido R#29 – Falta de normatização sobre condução de processo de penalização ; ausência de capacitação dos servidores sobre responsabilização de entes privados, levando a descumprimento dos princípios do devido processo legal e do contraditório e ampla defesa; falta de penalização com consequente fragilidade na instrução processual de penalização de empresas; ineficácia do sistema sancionador; fortalecimento da cultura da impunidade. CT#29.01 – Normativo do processo administrativo para aplicação de penalidades por conduta irregular em processos licitatórios CT#29.02 – Capacitação dos agentes envolvidos com contratações sobre aplicação de penalidades administrativas a licitantes e fornecedores 30 – Atividade Relevante: Regularidade fiscal da contratada Objetivo: Verificação da regularidade fiscal da contratada antes da realização de cada pagamento Risco Controle Interno Sugerido R#30 – Pagamentos realizados sem consulta à regularidade fiscal do contratado , levando a pagamento a fornecedor em débito com a fazenda pública, com consequente impossibilidade de a administração rescindir o contrato por descumprimento de cláusula contratual (manutenção das condições de regularidade) e dificuldade de a fazenda se ressarcir de valores devidos. CT#30.01 – Fiscal (administrativo) realiza consulta para verificar a manutenção da regularidade fiscal antes de cada pagamento e, em caso de irregularidade, executa os procedimentos previstos no contrato. 31 – Atividade Relevante: Segregação de Funções Objetivo: Garantir que as atividades desempenhadas pelos servidores envolvidos nas con- tratações públicas sejam realizadas, observando o princípio da segregação de função. Risco Controle Interno Sugerido R#31 – Aquisição realizada, sem a correta distribuição de papéis e responsabilidade entre os atores (Organograma e Regimento Interno, políticas e procedimentos), levando à execução de atividades e funções incompa- tíveis pela mesma pessoa, com consequente erros, fraudes, desperdícios em decorrência da atividade desempenhada por uma área ou pessoa sem a checagem por outra. CT#31.01 – Separação entre funções e ativi- dades consideradas incompatíveis, tais como autorização, aprovação, execução, controle e registro de operações.

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