Avaliação de controles internos: contratações públicas
175 Avaliação de Controles Internos: Contratações Públicas – Kleberson Roberto de Souza Avaliação de Controles Internos – Contratações Públicas 17 – O Órgão ou Entidade Pública adota rotinas para prevenção de fraudes e conluios ? 1. Existência (Subsídio para responder o item 0) 1.1 – Examinar se a Entidade dispõe de instrumentos (check-list; procedimentos operacionais; normativos, etc) para detecção de fraudes e conluio. 2. Adequação (Subsídio para responder os itens 1 e 2) 2.1 – Avaliar se o conteúdo dos instrumentos abrange as ações a serem adotadas, os itens a serem verificados, bem como os prazos e responsáveis para aplicar, revisar e supervisionar essas ações; 2.2 – Analisar se os instrumentos estabelecidos são comunicados a todos que atuam direta ou indiretamente com aquisições (intranet, internet, videoconferências, workshops, portarias, emails, etc); 2.3 – Verificar se houve capacitação dos servidores envolvidos na licitação em técnicas de detecção de fraudes em licitação; 2.4 – Analisar se foi promovida, mediante orientação normativa, a obrigatoriedade da utilização dos instrumentos desenvolvidos, os quais devem ser acostados aos autos dos processos licitatórios. 3. Efetividade (Subsídio para responder o item 3) 3.1 – A partir de relatórios e/ou documentos equivalentes, examinar se os instrumentos têm contribuído para a regularidade, isonomia e eficiência dos processos licitatórios. 18 – São realizadas consultas durante o certame e anexadas ao processo para verificar a ocorrência de registro de penalidades que impedem as empresas de licitar e contratar? 1. Existência (Subsídio para responder o item 0) 1.1 – Verificar se a entidade consulta os cadastros impeditivos de penalidades durante a realização do certame. 2. Adequação (Subsídio para responder os itens 1 e 2) 2.1– Avaliar se são consultados, no mínimo, os seguintes cadastros impeditivos de penalidades: • Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); • Cadastro Nacional de Empresas Punidas pela Anticorrupção (CNEP) – Lei nº 12.846/2013; • Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM); • Lista de Inidôneos do TCU; • Cadastro Nacional de Condenações por Improbidade Administrativa (CNIA); • Cadastro de Inidôneos do TCE-MT; e Cadastro de empresas punidas pela própria Entidade. 2.2 – Verificar se a consulta é realizada antes da abertura das propostas de preços e anexada no processo licitatório. 3. Efetividade (Subsídio para responder o item 3) 3.1 – Analisar se o controle instituído tem contribuído para evitar a contratação de empresas com registro de penalidades (inidôneas, suspensas, impedidas, etc.)
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